Direitos dos pais


Assinala-se amanhã, domingo, 19 de março, o dia do pai. A propósito desta data, a nossa advogada aborda as questões da parentalidade.

Por Cláudia Berto Marques*

A verdade é que nos últimos anos temos assistido a uma tendência legislativa no sentido de reconhecer a importância de um pai presente nos primeiros tempos de vida do seu filho.
Mas se é verdade que, nos últimos anos, os pais trabalhadores têm conquistado alguns direitos no que respeita a poder usufruir plenamente da paternidade, não é menos verdade que, infelizmente, como muitas vezes vejo acontecer, a prática troca as voltas à teoria. Basta pensar nos pais que sofrem pressões da entidade patronal para não gozarem as respectivas licenças (é o problema dos direitos “novos”: demoram tempo a enraizar-se culturalmente).
De todo o modo, um futuro pai tem, desde logo, direito a três dispensas para acompanhamento a consultas pré-natais (art. 46º Código de Trabalho). Os recém pais têm igualmente direito a uma licença parental inicial exclusiva do pai, paga a 100 por cento*, que, desde março do ano passado, corresponde a 15 dias úteis obrigatórios, cinco dos quais têm de ser gozados logo após o nascimento e os restantes num prazo de 30 dias, contados da data parto.
O pai tem, depois, direito a dez dias úteis de licença, que podem ser gozados de forma seguida ou intercalada, tendo que ser usufruídos durante o período do subsídio parental inicial da mãe (também pagos a 100 por cento*).
O pai, hoje, goza, ainda, da possibilidade de partilhar com a mãe a licença parental inicial, de 120 dias consecutivos, pagos a 100 por cento*, de 150 dias consecutivos, pagos a 80 por cento**, ou de 180 dias consecutivos, pagos a 83 por cento**. O período das licenças deve ser comunicado previamente à entidade patronal e o subsídio deve ser requerido na Segurança Social num prazo de seis meses (www.seg-social.pt). Uma última nota: pela sua importância, a violação destes direitos constituem contra ordenações (investigadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, no setor privado ou pelas inspeções dos ministérios, no setor público). Feliz Dia do Pai (especialmente para o meu)!

* advogada e cronista na gira
**  da remuneração de referência, que corresponde à média das remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início das licenças.

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